segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Governo Federal reconhece a profissão de homeopata não médico

O Governo Federal reconhece oficialmente a profissão de HOMEOPATA NÃO MÉDICO.

Esta profissão é de cunho social, ou seja, não exige formação acadêmica e esta alteração na CBO foi introduzida em 2002, após longo debate promovido pelo MTBe em todo o país.


Código 3221-25 : Terapeuta holístico

HOMEOPATA ( NÃO MÉDICO ), Naturopata, Terapeuta alternativo, Terapeuta naturalista



Descrição Sumária

Aplicam procedimentos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticas e energéticas. Tratam patologias e deformidades podais através do uso de instrumental pérfuro-cortante, medicamentos de uso tópico e órteses. Para tanto, avaliam disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas e vibracionais através de métodos das medicinas oriental e convencional. Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico.




Está no site do Ministério do trabalho, no Código Brasileiro de Ocupações. Veja no link abaixo:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf


Obs.: Qualquer recomendação contrária de uma instância inferior ou órgão incompetente para dirimir sobre a questão ( CFM, CRM, ANVISA ), legalmente não tem nenhuma válidade